Interessados devem realizar as inscrições entre os dias 28 de julho e 3 de agosto

Nesta quinta-feira (28/7), o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde, mais conhecido como PET-Saúde, do Instituto de Saúde de Nova Friburgo (ISNF), abre inscrições para alunos do Curso de Graduação em Biomedicina. Ao todo, o projeto oferece seis vagas para bolsistas. De acordo com informações constantes no edital, as oportunidades para não bolsistas ainda serão divulgadas.

As inscrições devem ser feitas até o dia 3 de agosto, clicando AQUI. Os interessados devem ficar atentos aos requisitos exigidos para o certame, como ter disponibilidade mínima de 8h semanais para atuar no programa; não ser bolsista de outro projeto; e ter dois períodos, no mínimo, a cursar.

Ainda segundo o edital, o “PET-Saúde é um programa dos Ministérios da Saúde e Educação destinado a viabilizar o aperfeiçoamento e a especialização em serviço, bem como a iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Confira o documento abaixo.

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ALUNOS BOLSISTAS DO CURSO DE BIOMEDICINA PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA), DESENVOLVIDO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SUS/ NOVA FRIBURGO

Em conformidade com o edital nº 1/2022, de 10 de janeiro de 2022 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES do Ministério da Saúde, o Instituto de Saúde de Nova Friburgo da Universidade Federal Fluminense, torna público o processo de seleção para graduandos de Biomedicina para atuarem no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA), desenvolvido na rede de atenção à saúde do SUS/Nova Friburgo, Rio de Janeiro, no período 2022-2023, para o preenchimento de 06 vagas remanescentes do edital anterior.

Art. 1.   O Instituto de Saúde de Nova Friburgo da Universidade Federal Fluminense, por meio da Coordenação do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Gestão e Assistência, em conformidade com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; da Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 6 de agosto de 2015, e pelo Edital Nº 01/2022, que torna públicas as normas gerais para seleção de estudantes bolsistas para o quadro do PET-Saúde/ Saúde e Gestão. Posteriormente, será realizada a seleção para alunos não bolsistas.

Art. 2. O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal Fluminense faz saber que, no período de 28 de julho de 2022 a 3 de agosto de 2022, a PROGRAD receberá inscrições de candidatos para exame de seleção para preenchimento de 06 (seis) vagas de estudantes para atuarem como bolsistas no Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-Saúde)/ Gestão e Assistência.

§ O PET-Saúde é um programa dos Ministérios da Saúde e Educação destinado a viabilizar o aperfeiçoamento e a especialização em serviço, bem como a iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos, respectivamente, aos profissionais e estudantes da área da saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3. O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho e vivências direcionadas aos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ É objetivo do PET-Saúde/ Gestão e Assistência promover atividades integradoras entre os estudantes da área da saúde do Instituto de Saúde de Nova Friburgo da Universidade Federal Fluminense, e os profissionais da atenção à saúde da rede municipal de saúde de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, visando desenvolvimento dos processos formativos sociais e regionais, e consequente melhoria na qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Art. 4. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas para alunos bolsistas, desde que preencham os critérios descritos no Art. 5º deste edital. As vagas serão para alunos da Biomedicina.

Art. 5. As inscrições ocorrerão no período de 28 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, encerrando-se no dia 03 de agosto de 2022 às 23h59 minutos, através do endereço eletrônico: https://forms.gle/wvCj8Ya7XMrK8yj67

§ Para solicitar a inscrição, o candidato deve preencher os seguintes requisitos: a) Estar regularmente matriculado no de graduação em Biomedicina do Instituto de Saúde de Nova Friburgo; b) Ter, pelo menos, dois períodos de graduação a cursar; c) Não ser bolsista de qualquer outro programa, durante o recebimento da bolsa do PET-Saúde; d) Ter disponibilidade para dedicar-se, no mínimo 08 (oito) horas semanais às atividades do programa, das quais 4 horas seguidas, e as outras 4 horas fragmentadas; e) Ter interesse por atividades de ensino, pesquisa na comunidade, visitas, estágios, inspeções, acompanhamento de práticas, participação em grupos de discussão, reuniões, dentre outras.

Art. 6. São atribuições do estudante: a) Zelar pela qualidade acadêmica do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA; b) Participar de todas as atividades programadas pelo tutor, preceptor e coordenação; c) Participar, durante a sua permanência no PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA, em atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) Manter bom rendimento acadêmico no curso de graduação e nas atividades específicas do Projeto; e) Publicar ou apresentar em evento de natureza científica, um trabalho acadêmico durante a vigência da vinculação ao programa, individualmente ou em grupo, fazendo referência à condição de bolsista do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA nas publicações e trabalhos apresentados; f) Apresentar relatório semestral das atividades realizadas; h) Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso, assinado junto à coordenação do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA, caso selecionado.

Art. 7. Os estudantes que forem contemplados como bolsistas do grupo PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA receberão, mensalmente, uma bolsa em conformidade com o Edital nº 01/2022, de 10 de janeiro de 2022 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES do Ministério da Saúde, repassada diretamente pelo Ministério da Saúde através de uma conta própria do Programa;

§ Os estudantes bolsistas, após um tempo mínimo de 06 meses de participação efetiva e comprovada no Programa, farão jus a um certificado de participação no PET-SAÚDE/ GESTÃO E ASSISTÊNCIA, emitido pela Universidade Federal Fluminense.

Art. 8. O Processo Seletivo será realizado em etapa única onde os candidatos serão avaliados através de uma entrevista, que será realizada de forma remota no dia 05 de agosto a partir das 14:00h

§ 4. A entrevista será baseada nos seguintes tópicos: Interesse e disponibilidade de participação no PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA; b) Interesse pelas temáticas do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA;

§ 5. O resultado do processo seletivo está previsto para ser divulgado no dia 05/08/2022 por e-mail.

Art. 9. O acompanhamento e avaliação periódica do estudante serão feitos pelos tutores, preceptores e coordenação do Projeto, durante todas as atividades previstas, onde será avaliada a participação e envolvimento nas atividades.

§ 1. Os estudantes que não tiverem bom desempenho em qualquer etapa no desenvolvimento de seu plano de trabalho poderão ser desligados e substituídos no decorrer do período.

§ 2. O estudante deverá preencher a Folha de Controle de Ponto, assinada por ele e tutor acadêmico ou preceptor, apresentando-a à Coordenação até o dia 05 de cada mês subsequente.

Art. 10. Como produto das atividades do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA, os estudantes deverão apresentar como produto: a) Relatório mensal de campo com as informações acerca das atividades desenvolvidas; b) Publicação ou apresentação em evento de natureza científica, de trabalho acadêmico, individualmente ou em grupo, fazendo referência à sua condição de bolsista no PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA.

§ Os dados/resultados advindos das Pesquisas realizadas pelo grupo do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA serão pertencentes à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo e à Universidade Federal Fluminense, e os mesmos só poderão ser divulgados com prévia autorização da Coordenação do PET-SAÚDE/ GESTÃO E ASSISTÊNCIA, após acordo com os Tutores e Preceptores.

Art. 11. O estudante será desligado do grupo nos seguintes casos: a) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação; b) Desistência; c) Rendimento acadêmico insuficiente; d) Reprovação em pelo menos uma disciplina, após seu ingresso no PET- SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA; e) Descumprimento das atribuições previstas neste Edital; e g) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA.

§ 1. Se o estudante, sem justificativa fundamentada, abandonar o projeto ou faltar às atividades previstas pelo Programa, caberá a ele ressarcir aos Cofres da União / Ministério da Saúde os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente. Nesta situação, o aluno não fará jus à certificação e não poderá concorrer novamente à Bolsa pelos Programas e Projetos da Universidade Federal Fluminense por um período de 02 (dois) anos.

Art. 12. A comissão de seleção dos estudantes será composta pela Coordenação do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA, Tutores e Coordenadores de Curso.

Art. 13. Os casos omissos deste edital serão analisados pela Coordenação do PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA.

Nova Friburgo, 27 de julho de 2022.

Cronograma do processo seletivo para alunos PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA
EtapasData
Período de inscrições28/07/2022 a 03/08/2022
Divulgação das inscrições deferidas04/08/2022
Entrevista05/08/2022
Divulgação dos candidatos selecionados05/08/2022
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