A Comissão Eleitoral Local (CEL) comunica que, segundo o Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (RGCE), em seu art. 71, em caso de mais de 50% dos votos anulados e/ou os pontos obtidos pelos votos nulos e brancos forem superiores ao somatório dos pontos obtidos por todos os candidatos, será necessária a realização de uma nova consulta eleitoral.
Diante do fato, esta Comissão Eleitoral Local solicita o engajamento de toda a comunidade neste processo eleitoral.