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BioMEDICINA

Ênfase à formação de profissionais especializados em análises clínicas e com o viés em pesquisa biomédica.

O curso de Biomedicina do ISNF-UFF teve início em 10 de março de 2010, reconhecido pelo MEC, (Portaria 648 de 10/12/2013). O curso é integral, apresenta 4000 horas, divididos em 10 semestres.

O profissional Biomédico egresso desta instituição deverá estar qualificado para exercer atividades em análises clínicas, terá também a oportunidade de, através de um elenco de disciplinas que lhe serão oferecidas e do Estágio Curricular, aprofundar sua qualificação profissional em áreas de conhecimento mais específicas, segundo as normas dos Conselhos Federal e Regional de Biomedicina e as competências do biomédico.

Campo de atuação: Laboratórios de Análises Clínicas.

Coordenação de curso: Profa. Dra. Aline Cardoso Caseca | cgb.isnf@id.uff.br

Vice Coordenadora de curso: Profa. Dra. Aislan Cristina Rheder Fagundes Pasocal | aislanfagundes@id.uff.br

Secretário do curso: Márcio Nicolau | marcioalmeidanicolau@id.uff.br

Colegiado de Curso

Representantes Docentes

Profa Cássia Mônica De Oliveira Costa

Profa Fátima Maria Eusébio de Brito

Prof. Renato Guimarães Varges

Prof. Bruno Kaufmann Robbs

Prof. Vinicius Dávila Bitencourt Pascoal

Profa. Aislan Cristina Rheder Fagundes Pascoal

Profa Elizabeth Cardoso

Prof. Nestor Noria Oiwa

Representantes Discentes

Maby da Silva Xavier

Matheus Lopes Santiago

Estágio

 

Email da coordenação de estágio: estagio.biomed.isnf@gmail.com

 

Para verificar se sua empresa já é conveniada com a UFF, consulte: http://www.estagio.uff.br/

 

Documentos Necessários para realização do convênio de estágio:
a) Instituições privadas em geral: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa;
b) Instituições públicas (uso da minuta da UFF): Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; Ato de posse/nomeação do representante legal;
c) Organização não governamental (ONG): Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa;
d) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa. Ato de posse/nomeação do representante legal em Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública;
e) Profissional Liberal: Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização Profissional; Documento de identificação e CPF do Profissional Liberal; Comprovante de endereço profissional;
f) Agente de Integração: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* e Minuta do TCE utilizado pela Integradora.

 

Anexos
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